Glossário
-
Acidente - Evento inesperado que causa lesões, danos ou morte e que ocorre de modo não intencional. Acontecimento evitável.
-
Agentes de autoridade – Pessoas com competência para regular e fiscalizar o trânsito.
-
Ambiente rodoviário – Espaço onde interagem peões e veículos.
-
Atropelamento – Acidente provocado por um veículo com motor que afeta um peão ou um veículo mais pequeno (por exemplo, uma bicicleta).
-
Automóvel - Veículo motorizado com pelo menos quatro rodas, que se move de modo automático.
-
Banco elevatório – Sistema de retenção para crianças, composto por um assento, fixo ao automóvel através do cinto de segurança.
-
Berma - Parte da via pública que ladeia a faixa de rodagem.
-
Buzina – Instrumento usado para produzir um som audível em veículos.
-
Cadeira – Sistema de retenção para crianças, composto por assento e costas, fixo ao automóvel através do cinto de segurança.
-
Caminhar – Andar a pé.
-
Capacete – Equipamento de proteção pessoal que serve para proteger a cabeça em caso de queda.
-
Carga – Bagagem.
-
Cinto de segurança – Dispositivo de segurança de um veículo composto por uma faixa que prende o passageiro ao banco, impedindo-o de ser projetado de um veículo. Pode ter dois pontos de fixação – nos 2 ossos da bacia – ou 3 pontos de fixação – nos ossos da bacia e no ombro.
-
Circular – Deslocar-se.
-
Condutor/a – Pessoa que conduz.
-
Consequência – Resultado de um acontecimento ou ação.
-
Cotoveleiras – Proteções para os cotovelos.
-
Decisão – Resolução tomada após ponderação e que determina a ação ou comportamento a adotar.
-
Faixa de rodagem - Parte da via pública destinada à circulação de veículos.
-
Hierarquia da sinalização de trânsito – Organização da sinalização de trânsito de acordo com a sua prevalência.
-
Joelheiras – Proteções para os joelhos.
-
Lesões – Ferimentos.
-
Local com boa visibilidade – Sítio onde se consegue ver com facilidade os veículos que se aproximam.
-
Marcas rodoviárias – Marcas na faixa de rodagem que regulam e orientam a circulação dos utentes da via pública.
-
Motociclo – Velocípede com 2 rodas movido a motor. Mota.
-
Passadeira elevada – Lomba associada a uma passagem para peões.
-
Passadeira/Passagem para peões - Local da faixa de rodagem destinado ao atravessamento de peões. Está sinalizada por várias barras longitudinais e paralelas ou por bandas largas e transversais.
-
Passageiro – Pessoa que é transportada num veículo, e que não é condutora.
-
Passagem de nível - Local de interseção de uma via pública com linhas ou ramais ferroviários.
-
Passagem superior ou inferior - Local desnivelado em relação à via pública destinado à travessia de peões.
-
Passeio - Parte da via pública reservada à circulação de peões e que ladeia a faixa de rodagem.
-
Peão – Pessoa que transita na via pública a pé ou que conduza à mão velocípedes de duas rodas (bicicletas), carros de crianças ou de pessoas com deficiência motora, carros de mão, patins ou trotinetas, cadeiras de rodas equipadas com motor elétrico e velocípedes nos passeios, desde que conduzidos por crianças até aos 10 anos e que não ponham em perigo ou perturbem os outros peões.
-
Perigo/perigoso – Situação ou objeto que tem o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte.
-
Pista para peões - Via pública ou via de trânsito especialmente destinada ao trânsito de peões a pé.
-
Pista para velocípedes - Via pública ou via de trânsito especialmente destinada ao trânsito de velocípedes.
-
Risco – Combinação da probabilidade de ocorrer uma lesão e da severidade dessa lesão.
-
Rotunda - Praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório.
-
Segurança – Evitar que aconteça um acidente e/ou reduzir a gravidade das consequências desse acidente.
-
Semáforos - Sinais luminosos compostos por luzes de cores distintas que servem para regular a circulação dos veículos e dos peões, indicando-lhes o momento em que cada um pode passar.
-
Sinais de cedência de passagem – Sinais que informam os condutores da existência de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita, onde lhes é imposto um determinado comportamento ou uma especial atenção.
-
Sinais de informação - Sinais que dão informações acerca do destino ou do local.
-
Sinais de obrigação - Sinais que transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos.
-
Sinais de perigo – Sinais que indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito que imponham especial atenção.
-
Sinais de proibição – Sinais que transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.
-
Sinais de trânsito – Placas ou dispositivos que regulam a circulação de veículos e peões
-
Sinalização de mensagem variável – Sinalização que informa da existência de condições perigosas para o trânsito, de obrigações, proibições e informações úteis.
-
Sinalização temporária – Sinalização que alerta para a existência de obras e obstáculos ocasionais.
-
Sinalização vertical – Sinalização constituída por sinais ou painéis.
-
Utilizadores vulneráveis - Peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência.
-
Veículo – Meio de transporte de pessoas ou carga.
-
Velocípede - Veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais.
-
Via – Rua.
-
Via pública - Via de comunicação terrestre destinada ao trânsito público de pessoas e veículos.
-
Vigilante – Pessoa adulta que acompanha as crianças no transporte coletivo.
-
Visibilidade – Possibilidade de ver.