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Novos Sinais de Trânsito

A partir de abril do próximo ano, a sinalização de trânsito registará mudanças com a entrada de novos sinais de trânsito.

Esta alteração no Regulamento de Sinalização do Trânsito, publicada ontem em Diário da República, visa o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária e está alinhada com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.

Um dos novos sinais é o sinal de zona de residência ou de coexistência, onde peões e veículos partilharão o mesmo espaço e onde o limite de velocidade será de 20km/h e o peão terá prevalência. Está é uma medida de promoção da segurança rodoviária para os utilizadores vulneráveis, e para as zonas urbanas.

Para além desta alteração, serão também introduzidos novos sinais de perigo, indicação e informação.

Como medida de reforço do combate à sinistralidade rodoviária, está também prevista a colocação de sinais de alerta dos limites de velocidade no pavimento da estrada em locais de maior perigo, complementando assim a sinalização vertical.

 

Leitura integral em: Decreto Regulamentar n.º 6/2019 

Declaração de Retificação n.º 60-A/2019, de 20 de dezembro 2019

Tudo isto começa com a revisão do Código da Estrada (CE), em setembro de 2013, que criou novos sinais (alguns deles aqui mostrados), os quais, para serem válidos legalmente, teriam de constar de uma nova versão do Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST). Este devia ter sido publicado ainda naquele ano (90 dias após o CE revisto), só entrará em vigor em abril de 2020, com a normalização total só dez anos depois.

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Sinal de fundo azul que sinalizará as zonas de residência ou de coexistência, concebidas para utilização partilhada por peões e veículos, e “onde vigoram regras especiais de trânsito”. Os sinais H46 (zona residencial ou de coexistência) e H47 (fim da zona em questão) serão utilizados dentro das localidades, sendo que o primeiro será colocado em todos os acessos à zona residencial ou de coexistência. 

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Há também novos sinais de obrigação que indicam uma via obrigatória para motociclos e uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação.

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Será também introduzido um sinal que assinala as zonas de emissões reduzidas, onde só podem circular veículos menos poluentes.  A velocidade de 30 km/h é considerado um limiar seguro, que privilegia o bem estar entre peões e veículos, especialmente em zonas residenciais, áreas com elevada actividade comercial e na proximidade de equipamentos escolares.

As Zonas 30 vão passar a ter sinalização uniformizada, tal como as Zonas de Emissões Reduzidas (ou ZER). Estas últimas são zonas onde a circulação de veículos mais antigos e, por isso, mais poluidores é interdita; existem ZER em Lisboa, nomeadamente nas zonas históricas, mas a falta de fiscalização significa tira-lhes qualquer efeito prático.

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Entre os sinais de perigo, surgem a aproximação de uma passagem para velocípede, um peão que atravesse numa passadeira beneficia de prioridade em relação a todos os veículos que circulem nessa estrada. A mesma regra de prioridade aplica-se a velocípedes que atravessem, montados nas respectivas bicicletas, em passagens para velocípedes. Esses atravessamentos estão devidamente assinalados na estrada através de uma sequência de pontos e muitas vezes com a faixa interior colorida (verde). Ao contrário das passadeiras, nem todas as passagens para velocípedes estão devidamente assinadas, quer com marcas rodoviárias, quer com sinais verticais, e/ou essa sinalização não é uniforme.

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A actual revisão estabelece a uniformização do sinal de perigo para passagens para velocípedes e cria um novo sinal de informação, semelhante ao das passadeiras. O “novo” Código estabelece também como devem ser as marcas na estrada para esses atravessamentos, perto dos quais os condutores devem moderar a velocidade.

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Entre os sinais de perigo, surgem a aproximação de uma passagem para velocípede, o aviso de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos e por anfíbios.

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