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Regime da Carta deCondução por Pontos

Como funciona o sistema da carta por pontos? (Artigo 121.º-A — Atribuição de pontos)


Desde 1 de Junho de 2016, todos os automobilistas são abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12 pontos. Esses pontos vão diminuindo à medida que cometer infracções.

 

Quantos pontos perde por cada contra-ordenação?


Contra-ordenação grave: 2 pontos
Contra-ordenação muito grave: 4 pontos
Contra-ordenações simultâneas: perde um máximo de 6 pontos


Crimes rodoviários: 6 pontos


A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas e o excesso de velocidade
dentro das zonas de coexistência são mais penalizados:
Contra-ordenação grave: 3 pontos
Contra-ordenação muito grave: 5 pontos

 

Com quantos pontos ficarei se neste momento tiver contra-ordenações? 


Quando o sistema de carta por pontos entrar em vigor, terá 12 pontos, tal como todos os condutores independentemente do seu cadastro, pois para o novo regime só contam as infracções cometidas a partir de 1 de Junho de 2016.


Mas atenção: isso não significa que as contra-ordenações que cometeu sejam anuladas. Durante algum tempo irão coexistir os dois regimes, mas para o actual apenas vão contar as infracções cometidas até 31 de Maio de 2016. Todos os processos em curso anteriores a 1 de Junho vão ser punidos pela lei antiga.


Vejamos um exemplo:
Um condutor tem duas contra-ordenações muito graves no cadastro e comete uma terceira.
Se essa infracção ocorrer até final de Maio de 2016, esta pessoa ficará sem carta, mesmo que o processo seja decidido já na vigência do novo sistema. Se essa terceira infracção muito grave for cometida a 1 de Junho de 2016, as duas anteriores não vão ser consideradas no novo regime. Ou seja, dos 12 pontos que lhe são atribuídos automaticamente, perderá os correspondentes apenas à infracção que cometeu no novo sistema de pontos.

Em que situações terei de frequentar acções de formação?


Ganho pontos com estas acções de formação?


Quem ficar com apenas 4 pontos no cadastro, terá de frequentar acções de formação e suportar os custos. Estas acções são também obrigatórias para quem chegue aos dois pontos ou perca a totalidade dos seus pontos.
Note bem que o cumprimento destas obrigações não lhe confere quaisquer pontos.

Em que casos posso ficar sem carta de condução? 


Sim. Se ficar com zero pontos será impedido de conduzir durante 2 anos. Findo esse período, terá de realizar novo exame de condução e de frequentar acções de formação. (art 148º do actual  código da estrada.)

Posso recuperar pontos?


Sim. Os condutores que não cometerem qualquer tipo de contra-ordenação durante 3 anos seguidos ganham 3 pontos. Existe, no entanto, um limite máximo de pontos que pode recuperar: 15 pontos. Já os condutores profissionais recuperam pontos logo ao fim de dois anos.


A cada período de renovação da carta de condução poderá ganhar 1 ponto, caso frequente
uma acção de formação de forma voluntária. Mas para tal, não pode ter crimes rodoviários no cadastro.

Como posso estar sempre informado sobre os meus pontos? https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/

No âmbito das medidas de segurança rodoviária que estão a ser implementadas, e no qual se vai inserir a carta por pontos, já está online o Portal das Contraordenações Rodoviárias, onde o condutor, mediante registo, poderá ter acesso ao seu cadastro.

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