Direito Rodoviário
Responsabilidade Civil
Conceito de direito
Ao direito compete uma função essencial de ordenação das relações sociais segundo a justiça.
Pode definir –se como um conjunto de regras que regem as relações numa comunidade, regras essas com características especiais, já que o seu cumprimento é garantido por um poder coercivo do Estado.
O Termo Direito usa –se em duas acepções:
DIREITO OBJECTIVO
conjunto de regras que regulam
a vida em sociedade.
DIREITO SUBJECTIVO Poder ou Faculdade, de que dispõe uma pessoa de exercer um Direito seu.
Uma rede de benefícios ao seu dispor
EX: O Direito que Y tem de exigir de X o dinheiro que lhe emprestou.
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As leis para serem conhecidas e aplicadas têm de ser publicadas no jornal oficial (Diário da República)
Norma Jurídica
•REGRA;PRECEITO ou LEI
•A LEI- abrange uma vastíssima categoria de actos normativos que reflectem no direito do trânsito, passando pelos ramos de direito: o direito constitucional, o direito Civil, o direito Penal, o Direito de Mera Ordenação Social
A hierarquia das leis no direito Português:
RESPONSABILIDADE
No sentido Jurídico é uma Responsabilidade definida por normas Jurídicas.
Tem por finalidade RESTITUIR ou RESSARCIR algo
Existem os titulares de Direitos e Destinatários de Direitos.
Actos Lícitos – actos que o Direito permite.
Responsabilidade Civil
Existe: Quando uma pessoa deve reparar o dano que causou a outra.
Divide-se em:
Contratual – resulta da violação de uma obrigação pré –existente entre o lesante e o lesado ( Contrato ou negócio jurídico unilateral.)
Extra –Contratual – resulta da infracção de um dever ou vinculo jurídico geral
E pode distinguir –se em:
Responsabilidade por factos ilícitos (Subjectiva).
Responsabilidade Civil pelo risco (Objectiva).
Responsabilidade Objectiva;
O sujeito não tem culpa.
Ex: Rebentar uma botija de gás; Óleo na estrada ou Um pneu rebentar.
(não há falta culposa(não tem culpa) mas tem que indemnizar)
Responsabilidade Subjectiva;
Responsabilidade por factos ilícitos, implica: culpa, juízo de valor.
Há culpa- é o facto. Tem que indemnizar.
in Código Civil
Que tipo de danos é que são indemnizáveis?
Danos emergentes
(veículo destruído em acidente de trabalho)
Danos Materiais
(Uma janela partida, uma perna facturada)
Danos Morais
(ofensa ao bom nome)
Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil consiste na necessidade imposta por lei a quem cause prejuízos a outrem de colocar o ofendido na situação em que estaria se não tivesse ocorrido lesão.
Perante os outros utentes da via, temos a responsabilidade de fazer o seguro automóvel.
Garantia da responsabilidade civil
Artigo 150.º CE
Obrigação de seguro
1-Os veículos a motor e seus reboques só podem transitar na via pública desde que seja efectuado, seguro da responsabilidade civil que possa resultar da sua utilização.
2- •Sanção no valor de € 500 a € 2500 se o veículo for um motociclo ou um automóvel ou de € 250 a € 1250 se for outro veículo a motor.
Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel Lei nº 291/2007
Acidentes de Viação
Danos não patrimoniais
Dano Patrimonial
Consultas
Pareceres
Artigo 4.º
Obrigação de seguro
Toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor para cuja condução seja necessário um título específico e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal, deve, para que esses veículos possam circular, encontrar -se coberta por um seguro que garanta tal responsabilidade.