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Direito Rodoviário
Responsabilidade Civil

Conceito de direito

Ao direito compete uma função essencial de ordenação das relações sociais segundo a justiça.

Pode definir –se como um conjunto de regras que regem as relações numa comunidade, regras essas com características especiais, já que o seu cumprimento é garantido por um poder coercivo do Estado.

O Termo Direito usa –se em duas acepções:

 

             

              DIREITO OBJECTIVO

          conjunto de regras que regulam

                a vida em sociedade.

DIREITO SUBJECTIVO Poder ou Faculdade, de que dispõe uma pessoa de exercer um Direito seu.

Uma rede de benefícios ao seu dispor

EX: O Direito que Y tem de exigir de X o dinheiro que lhe emprestou.

Sou um parágrafo. Clique aqui para adicionar e editar seu próprio texto. É fácil.

As leis para serem conhecidas e aplicadas têm de ser publicadas no jornal oficial (Diário da República)

Norma Jurídica

•REGRA;PRECEITO ou  LEI

•A LEI- abrange uma vastíssima categoria de actos normativos que reflectem no direito do trânsito, passando pelos ramos de direito: o direito constitucional, o direito Civil, o direito Penal, o Direito de Mera Ordenação Social

A hierarquia das leis no direito Português:
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RESPONSABILIDADE

No sentido Jurídico é uma Responsabilidade definida por normas Jurídicas.

 

Tem por finalidade RESTITUIR ou RESSARCIR algo

Existem os titulares de Direitos e Destinatários de Direitos.

Actos Lícitos – actos que o Direito permite.

Responsabilidade Civil

Existe: Quando uma pessoa deve reparar o dano que causou a outra.

Divide-se em:

Contratual – resulta da violação de uma obrigação pré –existente entre o lesante e o lesado ( Contrato ou negócio jurídico unilateral.)

Extra –Contratual – resulta da infracção de um dever ou vinculo jurídico geral

E pode distinguir –se em:

Responsabilidade por factos ilícitos (Subjectiva).

Responsabilidade Civil pelo risco (Objectiva).

 

Responsabilidade Objectiva;

O sujeito não tem culpa.

Ex: Rebentar uma botija de gás; Óleo na estrada ou Um pneu rebentar.

(não há falta culposa(não tem culpa) mas tem que indemnizar)

Responsabilidade Subjectiva;

 

Responsabilidade por factos ilícitos, implica: culpa, juízo de valor.

 

Há culpa- é o facto.  Tem que indemnizar.

 

in Código Civil

 

Que tipo de danos é que são indemnizáveis?

 

 

 

 

Danos emergentes

(veículo destruído em acidente de trabalho)

Danos Materiais

(Uma janela partida, uma perna facturada)

Danos Morais

(ofensa ao bom nome)

Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil consiste na necessidade imposta por lei a quem cause prejuízos a outrem de colocar o ofendido na situação em que estaria se não tivesse ocorrido lesão.

Perante os outros utentes da via, temos a responsabilidade de fazer o seguro automóvel.

Garantia da responsabilidade civil
Artigo 150.º CE
Obrigação de seguro

 

1-Os veículos a motor e seus reboques só podem transitar na via pública desde que seja efectuado, seguro da responsabilidade civil que possa resultar da sua utilização.

 

2- •Sanção no valor de € 500 a € 2500 se o veículo for um motociclo ou um automóvel ou de € 250 a € 1250 se for outro veículo a motor.

 

 

Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel Lei nº 291/2007

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Acidentes de Viação

Danos não patrimoniais

Dano Patrimonial

Consultas

Pareceres

Artigo 4.º
Obrigação de seguro

Toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor para cuja condução seja necessário um título específico e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal, deve, para que esses veículos possam circular, encontrar -se coberta por um seguro que garanta tal responsabilidade.

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